| São atividades
desenvolvidas por crianças e adolescentes, com idade
inferior a 16 anos, com o objetivo de gerar renda para suas
famílias e/ou para aliciadores. As atividades podem
ser realizadas nas ruas, em oficinas, em feiras livres, em
casas, em lixões, entre outros.
Essas atividades informais são coordenadas por um
adulto: pai, mãe, parente ou, mais freqüentemente,
um terceiro. O aliciador encarrega-se de levá-las para
os cruzamentos, oferece-lhes “treinamento”, produtos
ou “instrumentos de trabalho”, em troca da maior
parte da receita do trabalho realizado pelo grupo de “trabalhadores-mirins”.
O trabalho infantil é
impróprio porque:
- Contraria a Constituição Brasileira.
- Desrespeita os direitos das crianças e adolescentes.
- Compromete o seu futuro.
- Reduz o tempo de permanência e freqüência
escolar.
- Diminui o rendimento escolar.
- Diminui capacidade de concentração.
- Expõe aos riscos de violência, abuso, exploração.
- Aumenta riscos de problemas de saúde.
- Impede o desenvolvimento social e psicológico da
criança e do adolescente.
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