R.: Uma calçada bem conservada facilita o acesso de pessoas com deficiências ou mobilidade reduzida, além de evitar acidentes e contribuir para melhorar a paisagem de nossa cidade.
R.: O proprietário do imóvel, seja comercial ou residencial, é responsável pela conservação, manutenção e reforma da calçada em frente ao seu imóoavel. Calçadas em situação irregular ou precária são passíveis de multa.
R.: Sim. O decreto nº 45.904/05 estabelece um novo padrão arquitetônico para as calçadas da cidade de São Paulo. Todas as calçadas construídas ou reformadas deverão seguir este padrão.
R.: Em linhas gerais, o decreto define um novo padrão arquitetônico para as calçadas da cidade de São Paulo.
Ele determina normas para garantir a acessibilidade e os materiais que podem ser utilizados.
As calçadas deverão ser divididas em faixas, diferenciadas por textura e/ou cor, de acordo com a sua largura:
- calçadas com até 2 metros de largura: deverão ser divididas em 2 faixas
- calçadas com mais de 2 metros de largura: deverão ser divididas em 3 faixas
R.: As faixas são:
1) Faixa de serviço: com largura mínima recomendável de 0,75m, é a faixa mais próxima da rua, destinada à colocação de árvores, rampas de acesso para veículos ou portadores de deficiência, postes de iluminação, sinalização de trânsito, bancos, floreiras, telefones, caixas de correio e lixeiras.
2) Faixa livre: com largura mínima de 1,20m, é destinada exclusivamente à circulação de pedestres e, portanto, deve estar livre de quaisquer desníveis.
3) Faixa de acesso (sem largura mínima): existente apenas em calçadas com largura maior que 2 metros, localiza-se exatamente em frente ao imóvel e pode conter mesas de bar, vegetaçã, toldos, rampas ou propaganda, desde que não impeçam o acesso ao imóvel.
Para mais informações, consulte a cartilha Passeio Livre, clicando aqui.
R.: Consulte a sua subprefeitura para que um técnico avalie a situação e oriente quanto á melhor forma de reformá-la.
R.: Não. A responsabilidade pelo plantio e retirada de árvores é da Prefeitura. Consulte a subprefeitura de sua região para obter mais informações.
R.: Sim, desde que não haja grande fluxo de pedestres e a sua calçada tenha largura mínima de 2 metros. Existem outras regras para o plantio de vegetação nas calçadas. Por isso, antes de plantar, consulte a subprefeitura de sua região sobre as normas e padrões existentes.
R.: Você pode procurar informações na subprefeitura de sua região ou consultar a cartilha do Passeio Livre, clicando aqui.
R.: Sim. Qualquer instituição, empresa ou cidadão comum pode adotar uma calçada para construção, reforma ou conservação do passeio público. As empresas poderão, inclusive, divulgar mensagem de cooperação na calçada adotada, por meio de placa fixada no próprio piso.
Para mais informações sobre como adotar uma calçada, consulte a subprefeitura de sua região.
R.: Os materiais para reforma das calçadas são determinados de acordo com o tipo de via em que a calçada se encontra:
| Classificação | Características | Material Padrão |
|---|---|---|
| Estruturais | São aquelas utilizadas como ligação da Capital com os municípios da Região Metropolitana e demais municípios do Estado de São Paulo ou utilizadas como ligações internas no Município. | - pavimento intertravado - ladrilho hidráulico - placas pré-moldadas de concreto |
| Coletoras | São aquelas utilizadas como ligação entre as vias locais e as vias estruturais. | - pavimento intertravado - ladrilho hidráulico - concreto estampado ou liso moldado no local |
| Locais | São definidas pela sua função predominante de proporcionar o acesso aos imóveis lindeiros, não classificadas como coletoras ou estruturais | - pavimento intertravado - ladrilho hidráulico - concreto estampado ou liso moldado no local - placas pré-moldadas de concreto |
Para saber a classificação das vias é indispensável consultar o Plano Diretor Estratégico do Município (Quadro 3).
R.: Não. Os materiais são indicados pelas subprefeituras, de acordo com a característica da via onde a calçada se encontra.
R.: Para consultar a subprefeitura de sua região, clique aqui.
Baixe a cartilha do Passeio Livre, com as principais informações sobre o programa.
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