O decreto 45.904/05 estabelece normas de acessibilidade, dimensões e materiais adequados para implantação de calçadas e uma forma de parceria com a iniciativa privada para reconstruir calçadas: o Termo de Cooperação.
Qualquer instituição, empresa ou cidadão comum pode adotar uma calçada para construção, reforma ou conservação do passeio público.
As empresas poderão, inclusive, divulgar mensagem de cooperação (ou seu nome) na calçada adotada, por meio de placa fixada no próprio piso, conforme Termo de Cooperação.
Caso você tenha interesse envie-nos uma mensagem através do formulário à direita ou consulte a subprefeitura de sua região (acesse a lista completa).