O Recibo Provisório de Serviços (RPS) é o documento que deverá ser usado por emitentes da NF-e no eventual impedimento da emissão “on-line” da NF-e.
Também poderá ser utilizado pelos prestadores sujeitos à emissão de grande quantidade de NF-e (p.e. estacionamentos). Neste caso o prestador emitirá o RPS para cada transação e providenciará sua conversão em NF-e mediante o envio de arquivos (processamento em lote).
O RPS deverá conter todas as informações necessárias à sua conversão em NF-e, em especial o CPF ou CNPJ do cliente. A conversão do RPS em NF-e deverá ser feita pelo prestador no prazo máximo de 10 dias corridos.