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Lista de Prestadores

Prestador de Serviços

Saiba aqui quais os prestadores de serviços que já estão emitindo a Nota Fiscal Eletrônica.


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Atenção

Este contato destina-se exclusivamente a sanar dúvidas relativas à Nota Fiscal Eletrônica de Serviços e seu sistema. Cerca de 80% das dúvidas sobre a NF-e, enviadas para o nosso atendimento, já estão esclarecidas nas opções Manuais e Perguntas e Respostas, que você encontra no menu à esquerda.

Caso você não consiga encontrar a resposta procurada, por favor, preencha nosso Formulário de Contato.

Obrigado pela sua colaboração.

Antes de preencher o Formulário de Contato leia as perguntas a seguir:

1) Qual a diferença entre a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal Paulista (NFP)?

A NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) da Prefeiturada Cidade de São Paulo é emitida pelos prestadores de serviços, e gera créditos para abatimento do IPTU no município. Exemplos: estabelecimentos de ensino particulares, estacionamentos, academias de ginástica, clinicas de estética, oficinas mecânicas, entre outros (clique aqui para ver a lista completa dos prestadores) .

A NFP (Nota Fiscal Paulista) do Governo do Estado de São Paulo é emitida pelos estabelecimentos comerciais (geralmente quando você compra produtos), em operações em que incide o ICMS. Exemplos: restaurantes, supermercados e postos de gasolina. Para maiores informações consulte o site www.nfp.fazenda.sp.gov.br.

2) Não recebi os créditos no IPTU deste ano. O que pode ter acontecido?

Verifique se o imóvel foi indicado em novembro do ano passado para receber os créditos. Não basta estar cadastrado no sistema da NF-e, é preciso efetuar a indicação.

3) Perdi o prazo para a indicação de imóveis. Perdi meus créditos?

Não. Os créditos têm validade de 5 anos contados do 1º dia do exercício seguinte ao da emissão das respectivas Notas Fiscais Eletrônicas.

4) Por que algumas notas não geram crédito?

  • Se os dados do tomador de serviços estiverem incompletos, as
    notas não gerarão crédito.
  • Se os prestadores de serviços forem isentos ou imunes ao ISS, as
    notas não gerarão ISS a recolher, conseqüentemente não gerarão crédito.

5) Minha senha foi bloqueada. Como faço para desbloqueá-la?

No caso de pessoa física, consulte o item 5.1 do Manual da NF-e (Pessoa Física). Clique aqui para acessá-lo.

No caso de pessoa jurídica, consulte o item 2.12 do Manual da NF-e (Pessoa Jurídica). Clique aqui para acessá-lo.


Seus Créditos

Consulte os créditos que foram lançados.

Insira abaixo o seu CPF ou CNPJ e clique a seguir em "Fazer Consulta".

Autenticidade

Verifique aqui a autenticidade da NF-e emitida. Todos os campos abaixo são obrigatórios.