CONCURSO ÁRVORES DE SÃO PAULO -
REGULAMENTO:
Você pode baixar o regulamento em PDF.
1 -O concurso de Fotografia: Árvores de São Paulo, promovido pela Secretaria do Verde e do Meio Ambiente e pelo Senac São Paulo é aberto a fotógrafos amadores ouprofissionais, com idade a partir de 18 anos.
2 - Poderão ser fotografadas apenas árvores localizadas na cidade de São Paulo, classificadas em duas categorias:
a) beleza;
b) relevância (abrigo e vegetação para fauna; raridade; volume da copa)
3 - Cada fotógrafo poderá participar com, no máximo, duas fotos impressas, em cores. As fotos deverão vir acompanhadas do endereço de localização das árvores.
4 - As inscrições serão feitas de 08/06/06 a 11/08/06 (data final para recebimento na Secretaria). As fotos devem ser entregues ou enviadas por correio para:
Concurso de Fotografia: Árvores de São Paulo
Secretaria do Verde e do Meio Ambiente
Assessoria de Comunicação
Rua do Paraíso 387, 9º andar – Paraíso
CEP 04103-000 – São Paulo – SP
5 - As fotos devem acompanhar a ficha de inscrição devidamente preenchida, que pode ser destacada deste regulamento ou ainda encontrada no site www.prefeitura.sp.gov.br/gestaoambiental
6 - O material deverá ser enviado da seguinte forma:
a) Só serão aceitas ampliações no tamanho 20x30, em papel fotográfico, sem identificação
na foto;
b) Não serão aceitos slides nem arquivos digitais;
c) Os negativos, cromo ou arquivos digitais deverão ser enviados conjuntamente;
d) As fotografias não poderão ser manipuladas digitalmente;
e) As fotos e negativos deverão ser enviadas dentro de um envelope, constando do lado
de fora apenas o nome do fotógrafo;
f) Este envelope deverá ser colocado dentro de outro um pouco maior, que deverá conter
também em seu interior a ficha de inscrição com os dados do autor, cópia do RG. A
Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente da Prefeitura de São Paulo se
compromete a utilizá-las exclusivamente em eventos institucionais por cinco anos,
contados a partir da premiação.
7 - Serão escolhidas três fotos de cada categoria.
8 - Após a realização do concurso, as fotos premiadas serão expostas na mostra Árvores de São Paulo, promovida pela Secretaria do Verde e pelo Senac São Paulo. A abertura da exposição de fotos e a premiação ocorrerão na Unidade Senac Lapa Scipião (Rua Scipião, 67 – Lapa), no dia 21 de setembro de 2006, às 19h30. A exposição será aberta à visitação do dia 22 de setembro a 07 de outubro de 2006.
9 - Do julgamento
9.1- As fotos serão avaliadas por uma comissão julgadora comporta por 4 profissionais, sendo um professor do Bacharelado de Fotografia do Senac, um profissional da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente e dois fotógrafos profissionais reconhecidos. Os ganhadores serão notificados por e-mail ou telefone até dia 14 de agosto de 2006.
9.2 - Não haverá empate. Em caso de dúvida, a comissão julgadora deverá chegar a um consenso e definir a melhor fotografia.
9.3 - A comissão julgadora poderá desobrigar-se de determinar vencedores caso considere que nenhuma das fotos apresenta qualidade suficiente para a premiação.
9.4 - A comissão julgadora é soberana, não cabendo à sua decisão qualquer impugnação ou recurso.
10 - Da premiação
10.1 – As três primeiras fotos das duas categorias classificadas serão premiadas pelo Senac
São Paulo:
1º lugar: 1 (uma) Bolsa Estímulo Educacional para um curso livre da área de Fotografia ou
Meio Ambiente*+ Livro de Fotografia da Editora Senac São Paulo;
2º lugar: 1 (uma) Bolsa Estímulo Educacional para um curso livre da área de Fotografia ou
Meio Ambiente*;
3º lugar: Livro de Fotografia da Editora Senac São Paulo.
•O premiado deve escolher o curso no valor máximo de R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta
reais) nas áreas de Fotografia ou Meio Ambiente, pelo site do Senac São Paulo
www.sp.senac.br e optar pelas unidades que estarão ofertando o curso escolhido em um
período de 6 (seis) meses, contados a partir do dia da premiação. Caso o curso escolhido
tenha valor inferior ao valor premiado, o participante não poderá reverter o crédito na
realização de outro curso.
10.2 Cada participante poderá ser premiado uma única vez.
11. Disposições finais
11.1 – A remessa das fotos para a inscrição implica a aceitação, por parte do autor, de
todas as disposições constantes do presente regulamento.
11.2 – Todos os participantes do concurso asseguram desde já que são os detentores dos
direitos autorais patrimoniais pertinentes à sua respectiva obra. As fotos enviadas não serão
devolvidas. Além de fazer parte da exposição, serão arquivadas num banco de imagens da
Secretaria do Verde e do Meio Ambiente e utilizadas em materiais institucionais relativos à
arborização urbana. O autor das fotos se compromete a abrir mão dos direitos autorais
patrimoniais, permitindo o uso do material pela Secretaria de forma institucional, nas mais
diferentes formas de utilização e mídias impressas e eletrônicas.
11.3 – Os casos omissos serão resolvidos por uma comissão a ser constituída, se necessário,
por 1 (um) representante da comissão julgadora citada no item 10 do presente regulamento
e por 1 (um) representante indicado pelos organizadores do concurso.
11.4 – Este concurso é exclusivamente cultural, sem qualquer modalidade de sorte ou
pagamento pelos participantes, nem vinculação destes ou dos vencedores à aquisição ou
uso de qualquer bem, direito ou serviço, promovido pelos organizadores, de acordo com
a Lei nº 5768/71 e decreto nº 70.951/72, artigo 30.
11.5 – Serão sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de
fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.
11.6 – Os organizadores do concurso não se responsabilizam por quaisquer custos
incorridos pelos participantes para inscrição, confecção e envio dos trabalhos, divulgação
dos vencedores, comparecimento ao evento de premiação, viagens, transporte,
hospedagem, alimentação ou quaisquer outros cursos relacionados ao concurso.
11.7 – As fotos enviadas não serão devolvidas. Recomenda-se que as remessas sejam
registradas e que as fotografias venham em embalagem rígida, para que se evite danos às
mesmas. Todo cuidado será dispensado ao material recebido. A organização não se
responsabiliza pelo estado do mesmo no ato de sua entrega pelo correio, por extravio,
danos ou perdas.
11.8 – Não poderão participar do concurso funcionários da Prefeitura e do Senac
São Paulo.
11.9 – Quaisquer dúvidas sobre o concurso ou sobre o presente regulamento devem ser
encaminhadas ao e-mail arvoresdesaopaulo@prefeitura.sp.gov.br.
12. O envio de material que desrespeitar as orientações contidas neste regulamento será
desconsiderado. O não cumprimento de quaisquer das regras deste regulamento poderá
causar, a critério da comissão, a desqualificação dos participantes.