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Com a Lei Cidade Limpa, as regras para colocação de anúncios indicativos nas fachadas dos imóveis ficaram muito mais simples de serem entendidas – e cumpridas! A lei introduziu uma norma geral a ser seguida por todos os estabelecimentos, sejam públicos ou privados. E qual é essa norma? Simples. A partir de agora, cada estabelecimento só poderá ter na fachada um único anúncio indicativo com todas as informações necessárias ao público. Além disso, o anúncio deverá ter um tamanho máximo, definido segundo a dimensão da testada, que é a linha divisória entre o imóvel e o logradouro ou via pública. Dica útil: o tamanho da testada do imóvel aparece descrito no respectivo carnê do IPTU. Para facilitar o cálculo do anúncio indicativo permitido, a lei agrupou os imóveis de São Paulo em três categorias, de acordo com a dimensão de suas testadas. |
De um jeito simples, podemos dividi-los nesta cartilha da seguinte forma:
É aquele que possui testada inferior a 10 metros. Nesse caso, a área total do anúncio com o nome do estabelecimento não poderá ser maior do que 1,5 mª.
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