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Lista de Prestadores

Prestador de Serviços

Saiba aqui quais os prestadores de serviços que já estão emitindo a Nota Fiscal Eletrônica.

Conheça a NF-e

Prestador de Serviços

Veja o exemplo de uma NF-e


Reclamações

Reclamações

Se o seu prestador não efetuou a conversão do Recibo Provisório de Serviços (RPS) em NF-e informe aqui.


Atenção

Notas Fiscais Eletrônicas emitidas com regime de tributação incorreto (Simples Nacional ou tributação normal), a partir de 01/07/2007, agora podem ser corrigidas pelo sistema, sem necessidade de cancelamento. Veja como no item 21 do Manual da NF-e para pessoa jurídica.

Peça Nota Fiscal Eletrônica e tenha até 50% de abatimento no IPTU

O que é a Nota Fiscal Eletrônica?

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é um documento que vai substituir as tradicionais notas fiscais impressas.

A NF-e implantada pela Secretaria Municipal de Finanças vai simplificar a vida dos prestadores de serviços e gerar créditos para seus clientes, os cidadãos e as empresas da cidade de São Paulo. O cliente (tomador de serviços) que pedir a emissão da NF-e poderá utilizar parte do ISS recolhido para abater até 50% do IPTU


Saiba como funciona

Peça Nota Fiscal

1) Peça Nota Fiscal

Ao pagar um serviço solicite a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Informe sempre para o prestador de serviços o seu CPF ou o seu CNPJ. Esta é a sua garantia para obter os benefícios da NF-e.

Dados lançados

2) Acesso ao sistema

O prestador por meio de senha acessa o sistema e emite a NF-e.

OBS.: Caso não seja possível a emissão da NF-e ou o prestador utilize a opção de envio de arquivos deverá ser entregue ao cliente um Recibo Provisório de Serviços - RPS. Saiba mais detalhes.

Lançamento das NFs

3) Emissão da NF-e

O sistema efetuará automaticamente o cálculo do ISS devido pelo prestador e o valor do tributo será impresso na NF-e. Parte do ISS recolhido pertence ao cliente: 10% para Pessoas Jurídicas e 30% para Pessoas Físicas.

Tributo recolhido

4) Pagamento do ISS

O prestador deverá gerar no sistema o documento de arrecadação relativo às NF-e emitidas.

Lembrete: o recolhimento do imposto deve ser realizado até o dia 10 de cada mês pelo prestador relativamente às NF-e emitidas no mês anterior.

Tributo recolhido

5) Crédito do ISS

Após o recolhimento será creditado automaticamente aos clientes a parcela do imposto constante na NF-e.

O acompanhamento dos valores já creditados - e dos pendentes - pode ser feito pela Internet.

Abatimento no IPTU

6) Abatimento no IPTU

Os créditos acumulados poderão ser usados para abatimento de até 50% do IPTU. Entre 1º e 30 de novembro de cada ano você indicará os imóveis para receber o benefício.

Importante!


Seus Créditos

Consulte os créditos que foram lançados.

Insira abaixo o seu CPF ou CNPJ e clique a seguir em "Fazer Consulta".

Placar*

Veja abaixo os números relacionados a NF-e na cidade de São Paulo:

Contribuintes autorizados a emitir NF-e

NF-e emitidas

*os números são atualizados a cada 30 minutos

Autenticidade

Verifique aqui a autenticidade da NF-e emitida. Todos os campos abaixo são obrigatórios.