Há um tipo de propaganda que continuará presente nas áreas externas, trazendo grandes benefícios à comunidade.

É porque a Lei Cidade Limpa abriu a possibilidade de veiculação de anúncios publicitários em mobiliário urbano – conjunto de elementos autorizados a ocupar o espaço público mediante concessão e instalados direta ou indiretamente pela administração municipal.

Com essas características, são considerados elementos de mobiliário urbano, entre outros:

abrigos de ônibus e de táxi;
lixeiras;
caixas de correio;
relógios de rua;
bancas de jornais e revistas;
protetores de árvores;
cabines de segurança e informação.
A publicidade em mobiliário urbano fortalecerá a parceria da Prefeitura com os agentes econômicos, gerando mais recursos para a ampliação, melhor conservação e manutenção desses espaços de interesse público.