Se desejar, segundo a lei, o estabelecimento poderá ter seu anúncio indicativo afixado em um totem ou em uma estrutura tubular. Para isso, porém, é preciso que duas regras sejam respeitadas.

Primeira regra:
O totem ou a estrutura tubular deverá estar, necessariamente, dentro do terreno do imóvel.

Segunda regra:
Esse suporte não poderá ter mais do que cinco metros de altura, incluindo a base de sua estrutura e a área total do anúncio. Mas, cuidado: como se sabe, cada estabelecimento só pode ter um anúncio indicativo.

Ou seja, se optar pela colocação de um totem ou estrutura tubular, a empresa não poderá colocar na fachada nenhuma outra placa indicativa com seu nome.